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DOC. 800.7738.1081.7466

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de fazer jus à pensão mensal vitalícia, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual denota que «foi reconhecida a existência de incapacidade temporária, com nexo concausal médio e tempo de recuperação estimado de 90 a 120 dias» e que «eventual restrição obreira após o período de recuperação não está atrelada a qualquer dano causado pela prestação de serviços em prol da reclamada, mas sim por questão congênita, personalíssima, que sempre existiu, inclusive à época e antes da admissão". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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