TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - DOSIMETRIA DAS PENAS - EXAME EQUIVOCADO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL - PENAS-BASE - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO - NECESSIDADE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA - CIRCUNSTÂNCIAS IGUALMENTE PREPONDERANTES - COMPENSAÇÃO INTEGRAL - REGIME PRISIONAL - ABRANDAMENTO - ADEQUAÇÃO AO NOVO QUANTUM DA PENA IMPOSTA - DETRAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. 01.
Tendo sido avaliada, equivocadamente, a circunstância judicial relacionada ao vetor «circunstâncias» do crime, mister a redução das sanções básicas.02. Havendo o réu confessado a prática delitiva de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, imperioso o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea em seu favor. 03. A agravante da reincidência e a circunstância atenuante da confissão espontânea, possuem natureza preponderante, nos termos do que dispõe o CP, art. 67 e conforme pacífico posicionamento deste tribunal e do STJ.04. A fixação do regime prisional está adstrita ao preenchimento dos requisitos legais previstos no art. 33 §§2º e 3º, do CP. 05. Se o cômputo do tempo de prisão provisória possui o condão de interferir na determinação do regime inicial de cumprimento de pena, deve ser aplicada a detração, ainda que na fase de conhecimento.
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