TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. SALDO DE SALÁRIOS. O cotejo entre o teor do agravo e o conteúdo da decisão agravada revela a dissociação entre as alegações recursais e a fundamentação adotada no julgamento monocrático. Na decisão agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista quanto ao tema SALDO DE SALÁRIOS. ficando prejudicado o exame da transcendência. O agravo, por seu turno, traz alegações acerca do não reconhecimento de transcendência. Nesse passo, além de descrever situação processual diversa daquela verificada nos presentes autos, o agravo traz alegações que não correspondem ao conteúdo da decisão agravada, tampouco ao recurso de revista da ora agravante. A ausência de impugnação específica leva à incidência da Súmula 422/TST, I: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida» (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista na Súmula 422/TST, II («O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática»). Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
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