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DOC. 801.2193.6460.8405

TJRS. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. QUALIFICADORAS. CONEXÃO ENTRE OS CRIMES. PREQUESTIONAMENTO. PRONÚNCIA MANTIDA.

I. Caso em exame: Recursos em sentido estrito interpostos pelas defesas contra a decisão que pronunciou os recorrentes pela prática de homicídio qualificado consumado e tentado, além dos crimes de associação criminosa e corrupção de menores. A defesa de um dos recorrentes postula a absolvição ou impronúncia por ausência de indícios suficientes de autoria. A Defensoria Pública, representando o outro recorrente, requer a impronúncia em relação aos homicídios, o afastamento das qualificadoras e, no tocante aos crimes conexos, a impronúncia ou absolvição sumária. Prequestiona, ainda, a aplicação do CPP, art. 155.

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