TJSP. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Execução de título extrajudicial. Nota promissória. Hipótese em que o processo executivo foi ajuizado em 2008 e o trânsito em julgado da sentença proferida nos embargos do devedor ocorreu em setembro de 2015. Consideração, no entanto, de que nenhuma das providências encetadas pela exequente foi efetiva no sentido da localização de bens [pedido de intimação para pagamento, juntadas de procuração, pedidos de gratuidade e de vista dos autos, com arquivamentos entre 2017 e 2021, e pedido de digitalização]. Adoção, no caso, do prazo trienal com primeiro requerimento útil formulado apenas em março de 2023 (pesquisa de bens). Inércia que não se descaracteriza pela quantidade de petições protocolizados pela exequente e sim pela falta de providências concretas a propiciar o curso do feito com vistas à satisfação da execução. Prescrição consumada. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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