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DOC. 801.4776.7553.8408

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA ANTECIPADA. SUS. DIREITO À SAÚDE. TRATAMENTO DOMICILIAR COM ACOMPANHAMENTO DE EQUIPE MULTIDISCIPLINAR NAS 24 HORAS DO DIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DOS RÉUS.

Incidência da Súmula 65 deste Tribunal de Justiça, que, nos termos dos arts. 6º e 196, da CF/88 e da Lei 8080/90, a União, os Estados e os Municípios são solidariamente responsáveis por garantir ao cidadão o direito fundamental à saúde. Relatório médico, instruindo os autos originários, que declara que a idosa apelada (86 anos de idade) é portadora de Alzheimer com sequelas de AVC, restrita aa Leito, em uso de sonda gástrica, encontrando-se incapacitada para realização de suas atividades cotidianas e que necessita de acompanhamento multidisciplinar em regime home care. Aplicação ao caso do previsto no art. 15, §1º, IV, do Estatuto do Idoso, que garante o atendimento domiciliar à pessoa idosa, ou home care (internação domiciliar), por intermédio do sistema único de saúde (SUS), conforme a indicação do médico que a assiste. Precedentes desta Corte. Insurge-se o Município em relação à condenação aos honorários de sucumbência, tendo em vista que alega não ser de sua responsabilidade o atendimento à pretensão deduzida pela autora. Cabimento. Princípio da causalidade. O Município, na qualidade de réu, deve recolher a taxa judiciária devida. Inteligência do CTN, art. 115, caput Estadual, c/c a súmula 145 deste Tribunal e a Súmula 42/Fundo Especial desta Corte e o art. 166, § 4º, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Honorários de sucumbência bem fixados. Acerto da sentença. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.

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