TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. FRAUDE TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Tendo o Regional, embasado no conjunto probatório dos autos, entendido pela inexistência do vínculo empregatício e pela não ocorrência de fraude trabalhista, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e firmar as alegações em sentido contrário. Assim, emerge como obstáculo à revisão pretendida o óbice da Súmula 126/STJ. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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