TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 - RESCISÃO INDIRETA - CONFIGURAÇÃO - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA
Esta Eg. Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que o descumprimento contratual concernente à ausência de recolhimento dos depósitos do FGTS constitui falta grave do empregador, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, a teor dos arts. 7º, III, da CF/88 e 483, «d», da CLT. Recurso de Revista conhecido e provido.
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