TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PRETENSÃO AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO NOS ATOS NORMATIVOS DO SISTEMA ÚNICO DE SÁUDE (SUS) - DOENÇA GRAVE - HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - DEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE RÉ À REVOGAÇÃO DA REFERIDA MEDIDA EXCEPCIONAL - POSSIBILIDADE PARCIAL - PRETENSÃO RECURSAL SUBSIDIÁRIA DA REFERIDA PARTE RÉ AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO GENÉRICO COM IDÊNTICO PRINCÍPIO ATIVO - POSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL SUBISIDÁRIA DA MESMA PARTE RÉ À DILAÇÃO DO PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO JUDICIAL - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL SUBSIDIÁRIA DA MESMA PARTE LITIGANTE À EXCLUSÃO DA MULTA PECUNIÁRIA DIÁRIA - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Inicialmente: a) legitimidade passiva do Estado, reconhecida pelo C. STF, por ocasião do julgamento do respectivo Tema 793; b) impossibilidade, por ora, de inclusão da União Federal no polo passivo da lide, tendo em vista a r. decisão proferida pelo Relator, o I. Min. Gilmar Mendes, no RE 1.366.243 (Tema 1.234, do C. STF), em sede de Repercussão Geral; c) ação original, submetida aos critérios estipulados pelo C. STJ, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, em sede de Recursos Repetitivos (Tema 106), nos termos da modulação dos respectivos efeitos. 2. No mérito recursal, requisitos, previstos no CPC/2015, art. 300, parcialmente preenchidos. 3. Apresentação de laudo Médico fundamentado, indicando a necessidade do medicamento postulado, a ineficácia dos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde - SUS e a urgência da medida. 4. Hipossuficiência econômica, igualmente, comprovada nos autos. 5. Possibilidade, entretanto, de alteração, «ex officio», da extensão dos efeitos da tutela provisória de urgência, deferida na origem, para reduzir, à metade, a quantidade do fármaco ora reclamado, passível de disponibilização à parte autora, para a utilização durante o lapso temporal aproximado de 1 ano, tendo em vista o seguinte: a) variabilidade natural da ação farmacológica nos organismos humanos, inclusive, em razão da diversidade genética e o consequente sucesso ou insucesso de diversos tratamentos médicos existentes; b) proteção do Erário Público Estadual, na eventual hipótese de insucesso da terapêutica prescrita. 6. A parte autora poderá postular, oportunamente, o deferimento ou a revalidação do prazo inicial da pretendida tutela provisória de urgência, mediante a adequada comprovação da respectiva necessidade. 7. Viabilidade do fornecimento de medicamento genérico e sem qualquer vinculação à marca comercial, desde que contenha idêntico princípio ativo, composição e eficácia terapêutica, salvo expressa e motivada ressalva do Médico da paciente. 8. Impossibilidade de dilação do prazo, para o cumprimento da obrigação, tendo em vista a gravidade do quadro de saúde da parte autora. 9. Imposição de astreintes, para a hipótese de eventual descumprimento da obrigação judicial, fundamentada nos arts. 536, § 1º e 537 do CPC/2015. 10. Tutela provisória de urgência, deferida, em Primeiro Grau de Jurisdição, para determinar o fornecimento do medicamento indicado na petição inicial (Spravato 28 mg, 78 dispositivos), em favor da parte autora, hipossuficiente, visando o tratamento da respectiva moléstia (Transtorno Depressivo Recorrente, com episódio atual grave e risco iminente de morte), no prazo de 5 dias, sob pena de multa pecuniária diária, no valor de R$ 5.000,00, limitado ao montante de R$ 150.000,00. 11. Decisão, recorrida, parcialmente reformada, apenas e tão somente, para o seguinte: a) reduzir, ex officio, à metade, da quantidade do fármaco passível de disponibilização à parte autora, reclamado para a utilização durante o lapso temporal aproximado de 1 ano; b) determinar a postulação oportuna, pela parte autora, visando o deferimento ou a revalidação dos termos originais da pretendida tutela provisória de urgência, mediante a adequada comprovação da respectiva necessidade; c) autorizar o fornecimento de medicamento genérico e sem qualquer vinculação à marca comercial, desde que contenha idêntico princípio ativo, composição e eficácia terapêutica, salvo expressa e motivada ressalva do Médico da paciente. 12. Ficam mantidos os demais termos, ônus e encargos constantes do r. pronunciamento jurisdicional de origem. 13. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte ré, parcialmente provido, com determinação
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