TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO EXIGIBILIDADE DAS PACELAS DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - CONTRATO DE SEGURO HABITACIONAL - REQUISITOS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 300 - INVALIDEZ DO SEGURADO - DEMONSTRAÇÃO.
Nos termos do CPC, art. 300, concede-se a tutela de urgência desde que exista probabilidade do direito e desde que haja iminente perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Demonstrado, sumariamente, que a parte contratada faz jus à cobertura do contrato de seguro habitacional, ante a provável incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho, a suspensão das cobranças do contrato de compra e venda de imóvel demonstra-se como medida plenamente possível. Não é possível conceder, de forma liminar, o pedido de pagamento do seguro contratado, visto que se trata de pleito de caráter eminentemente satisfativo.
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