TJSP. LEILÃO JUDICIAL.
Decisão agravada que aprovou o edital e previu a realização da Leilão em data anterior à publicação. Violação ao art. 887, §1º do CPC. O dispositivo determina que a publicação do edital deverá ocorrer pelo menos cinco dias antes da data marcada para a Leilão. Afronta à regular marcha processual. A despeito de efetivo prejuízo, é prudente a anulação do edital para que nova designação seja feita em respeito aos prazos legais, a preservar futuro pleito de nulidade. Resultado que melhor atende aos princípios do devido processo legal e da segurança jurídica. Recurso provido
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