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DOC. 801.6563.4963.8311

TJRJ. Apelação cível. Direito de Família. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Sentença de improcedência. Irresignação da autora. Manutenção do julgado. Preliminar de nulidade da sentença. Rejeição. No mérito, à luz do conjunto probatório, verifica-se que o relacionamento havido entre a autora e o finado Ubiratan, não passava de um simples namoro. Ausência de requisito para caracterização da união estável com intenção de constituir família. Fatos constitutivos do direito autoral. Não comprovados. Sentença de improcedência que merece ser prestigiada em sua totalidade. Fixação dos honorários sucumbenciais recursais (art. 85, § 11, c/c CPC, art. 98, § 3º). DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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