TJSP. AÇÃO ORDINÁRIA -
Licença para tratamento de saúde - Perícia médica, realizada pela Junta Médica da Polícia Militar, de que resultou o indeferimento do pedido - Licença que se mostrava cabível, porquanto, de acordo com exame realizado por perito do IMESC, o autor, no período de afastamento e até o presente momento, padece de enfermidade incapacitante para o trabalho - Servidor que padece de graves problemas psiquiátricos, os quais o impossibilitam de exercer quer atividade típica da função de policial militar quer atividade administrativa - Psicóloga responsável pela elaboração do Relatório Psicológico NAPM3-001/3.2/22, elaborado no âmbito do Núcleo de Atenção Psicológica e Social vinculado ao Sistema de Saúde Mental da PMESP, que se manifestou no sentido de que o servidor deve permanecer afastado - Recurso improvido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito