TJRJ. Apelação Cível. Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável cumulada com Partilha de Bens e Alimentos. Sentença de improcedência. Apelo da parte autora. Não comprovados os requisitos da CF/88, art. 226, §3º e do CCB/2002, art. 1.723. União estável não caracterizada. Para caracterizar o convívio more uxório é indispensável a intenção das partes quanto à constituição de família, que é o objeto de especial proteção por parte, da CF/88 ao tratar da matéria no CF/88, art. 226, §3º. Sentença mantida. Desprovimento da Apelação.
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