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DOC. 801.9271.6616.2430

TJSP. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI -

Servidor Público - «adicional de qualificação» é vantagem salarial de natureza permanente, de forma que deve integrar a base de cálculo dos adicionais temporais, como quinquênio e sexta-parte - tese já firmada neste sentido no PUIL 0000037-53.2015.8.26.9006 - decisão monocrática que determinou o retorno dos autos à Turma Recursal de origem para que fosse feito o juízo de adequação - acórdão que deixou de fazer a adequação, por entender que o precedente mencionado trata de hipótese diversa, determinando o retorno dos autos a esta Turma de Uniformização - posicionamento constante na decisão monocrática decorre de entendimento pacífico desta Turma de Uniformização, não havendo que se falar que se trata de hipótese diversa - precedente constante no PUIL 0000037-53.2015.8.26.9006 que deixa claro que os adicionais temporais incidem «sobre o vencimento-padrão e sobre as verbas que claramente integram o vencimento do servidor de forma permanente, excluídas somente as verbas de natureza eventual e transitória» - posicionamento adotado pela Turma de Uniformização no sentido de que o «adicional de qualificação» é verba de natureza permanente, daí porque é equivocado o entendimento constante no v. acórdão, no sentido de que o PUIL trata de hipótese diversa e não tem aplicação ao caso objeto dos autos - Tema 163 do STF, julgado em sede de repercussão geral, que não deixa dúvida sobre o caráter permanente da verba - PUIL não conhecido, pelo fato de já haver uniformização sobre a matéria, mas com determinação de retorno à Turma Recursal de origem para a adequação do julgado.

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