TJSP. Apelação criminal. Estatuto do Idoso. Maus tratos. Autoria. Prova testemunhal. Não cabe falar em insuficiência probatória quando houve vasta comprovação dos maus tratos sofridos pela vítima, seja pelos depoimentos contidos nos autos, seja pela comprovada vulnerabilidade do ofendido que, por ser genitor da acusada, ainda tentou isentá-la de eventual responsabilidade.
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