TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VERBAS REMUNERATÓRIAS. PROCESSO CIVIL. PRESCRIÇÃO.
Ocorrência. Pretensão ao recebimento de verbas remuneratórias. Vínculo de trabalho no período de 01/03/2005 a 14/02/2014. Extinção do vínculo com o Município que interrompe a prestação de trato sucessivo. Ausência de prestação continuada a ensejar a aplicação da Súmula 85/STJ. Propositura de anterior reclamação trabalhista, em 23/02/2015, para satisfação da mesma pretensão, que foi extinta. Prescrição quinquenal, nos termos dos arts. 1º, 8º e 9º do Decreto-lei 20.910/32, que pode ser interrompida uma vez, e recomeça a correr, pela metade do prazo, da data do ato que a interrompeu. Caso em que o prazo foi interrompido na data de propositura da primeira ação. Presente ação proposta em 28/06/2019, quando já operada a prescrição. Sentença reformada para julgar a demanda improcedente, pelo reconhecimento da prescrição. Recurso provido. Processo extinto, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, II, do CPC
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito