TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Incidente de remoção de inventariante - Decisão que destituiu o agravante do encargo de inventariante - Insurgência do requerido - Alegação de que foi destituído sem a devida produção de provas, incorrendo em cerceamento de defesa. Anota, ainda, a falta de fundamentação da decisão de remoção e ausência de indicação das obrigações que o agravante deixou de cumprir. Requer a nulidade da decisão ou, alternativamente, o retorno dos autos à origem para a produção de provas - Descabimento - Agravante que ao longo dos mais de sete anos em que atuou como inventariante teve diversas oportunidades de prestar contas e esclarecer as movimentações financeiras do espólio, o que não fez de forma espontânea e satisfatória, sendo necessário o ajuizamento de diversas ações de prestações de contas. Dessa forma, não se pode alegar cerceamento de defesa - Magistrado a quo que detalhou os atos negligenciados de forma clara e objetiva, expondo datas e situações ocorridas nos autos principais, reconhecendo, por fim, que o até então inventariante, ora agravante, não vinha atuando com a devida lealdade, diligência e transparência na administração dos bens deixados pela de cujus - Manutenção da decisão - RECURSO DESPROVIDO
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