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DOC. 802.1894.0621.7302

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO PELOS EXEQUENTES SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422/TST, I. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.

Ao recurso de revista dos exequentes foi denegado seguimento por ausência de indicação de violação a dispositivo, da CF/88, única hipótese de admissibilidade do Recurso de Revista em execução, nos moldes do art. 896, §2º, da CLT. De fato, os exequentes fundamentam seu apelo em divergência jurisprudencial e em violação infraconstitucional, não preenchendo os requisitos do art. 896, § 2º da CLT e da Súmula 266/TST. Ao aduzir suas razões em sede de Agravo de Instrumento, os exequentes afirmam estarem preenchidos os requisitos do CLT, art. 896 e reiteram os argumentos apresentados no recurso de revista, sem impugnar especificamente o fundamento da decisão denegatória, qual seja, o não preenchimento do CLT, art. 896, § 2º, estando seu recurso desfundamentado, por não atacar específica e individualmente o fundamento da decisão que pretende reformar, o que enseja o não conhecimento do presente Agravo de Instrumento, na forma da Súmula 422/TST, I. Sendo a transcendência um pressuposto para o conhecimento do recurso de revista, conhecimento este barrado pelo não conhecimento do presente recurso de agravo de instrumento, tenho como prejudicada a análise da transcendência. Agravo de Instrumento não conhecido.

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