TJRJ. APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - LEI 11343/06, art. 33 - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONDENAÇÃO - PENA DE 07 ANOS DE RECLUSÃO, NO REGIME FECHADO, E DE 700 DIAS MUTA - REJEIÇÃO DA PRELIMINAR - NÃO CONFIGURADA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM QUALQUER ADULTERAÇÃO DOS MATERIAIS APREENDIDOS - NO MÉRITO - INCABÍVEL ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA SEGURAMENTE DEMONSTRADAS - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES - PROVA IDÔNEA PARA EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO - SÚMULA 70/TJRJ - IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DAS EXCLUDENTES DO ESTADO DE NECESSIDADE E DA COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - PENA BASE CORRETAMENTE FIXADA EM 07 ANOS DE RECLUSÃO E 700 DIAS MULTA - NATUREZA E QUANTIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS JUSTIFICAM A FIXAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - LEI 11343/06, art. 42 - PRESENÇA DE 06 CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO CONFIGURADORAS DE MAUS ANTECEDENTES - CONSTITUCIONALIDADE DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - PRECEDENTES DO STF - INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA COCULPABILIDADE COMO ATENUANTE PREVISTA NO CODIGO PENAL, art. 66 - CORRETA FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA 1)
Não há qualquer comprovação de que, de fato, o material apreendido foi corrompido ou adulterado, sendo incabível falar em quebra da cadeia de custódia, as drogas foram apreendidas e apresentadas na Delegacia e a autoridade policial, por sua vez, as encaminhou ao PRPTC - Itaperuna (órgão pericial), na mesma data, não existindo qualquer divergência quanto à quantidade entre a requisição de exame pericial/prévio direto e os laudos periciais, sendo certo que basta uma simples análise dos autos para que se constate todas as etapas percorridas, desde a apreensão do material ilícito até a elaboração do laudo pericial, no qual constam todas as informações para a devida identificação do material, tais como números de laudo, procedimento, requisição, data, prontuário e data de requisição. Conforme se constata do Laudo de Exame Retificador de Definitivo de Material Entorpecente / Psicotrópico o material foi entregue a perícia em invólucro devidamente lacrado, sendo o responsável por lacrar o envelope devidamente identificado, sendo certo que no laudo pericial há foto do material entorpecente devidamente embalado e lacrado.
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