TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - REVISÃO CONTRATUAL - TEORIA DA IMPREVISÃO - PANDEMIA - AULAS VIRTUAIS - DESCONTO DA MENSALIDADE - PERDA DE UMA CHANCE - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA.
A teoria da imprevisão permite a revisão de cláusulas contratuais, desde que ocorra fato superveniente capaz de tornar excessivamente oneroso o cumprimento do contrato para uma das partes e vantagem excessiva à outra. As aulas ministradas virtualmente em decorrência de determinação do poder público diante da pandemia, não enseja, por si só, prejuízo, pelo que não há que se falar em redução unilateral da mensalidade. A perda de uma chance depende da demonstração efetiva da frustração da expectativa. Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas.
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