TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME PATRIMONIAL. FURTO QUALIFICADO. ART. 155, §4º, I E IV DO CÓDIGO PENAL. CRIME CONSUMADO. TEORIA DA AMOTIO. DOSIMETRIA DA PENA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. ART. 29, §1º DO CP. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. 1.
Narra a denúncia, em síntese, que a Apelante, consciente e voluntariamente, em comunhão de ações e desígnios com outros dois indivíduos, após arrombarem a porta, subtraíram diversos bens da residência da vítima.
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