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DOC. 802.2800.6332.7641

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PLEITO DEFENSORIAL DE VINDA DAS IMAGENS DAS CÂMERAS UTILIZADAS PELOS POLICIAIS MILITARES NO DIA DOS FATOS. ILEGALIDADE INEXISTENTE. NULIDADE DA PROVA ORAL. LEITURA DA DENÚNCIA EM AUDIÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS CPP, art. 203 e CPP art. 204. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS POR PROVAS PRODUZIDAS EM CONTRADITÓRIO JUDICIAL. ENTORPECENTES COM DESTINAÇÃO MERCANTIL. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO CODIGO PENAL, art. 59 E Da Lei 11.343/06, art. 42 VALORADAS DE FORMA EQUIVOCADA. AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. UTILIZAÇÃO COMO FUNDAMENTO PARA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. DESCABIMENTO. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. DESPROPORCIONALIDADE. ISENÇÃO DAS CUSTAS E TAXA JUDICIÁRIA. INVIABILIDADE.

Em sede preliminar, a defesa alegou a perda de uma chance, em razão da ausência das câmeras de segurança dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante. Em que pesem os argumentos expendidos, resta evidenciado das razões recursais que o zeloso Dr. Defensor Público não trouxe nenhum argumento capaz de infirmar a fundamentação adotada na sentença, razão pela qual deve ela ser mantida, por seus próprios fundamentos. Circunstâncias da prisão em flagrante e do delito cometido suficientemente demonstradas pela prova oral coligida em contraditório, não se mostrando verdadeira a assertiva de que referidas imagens seriam imprescindíveis para subsidiar eventual juízo condenatório, até porque os policiais sequer afirmaram que estavam fazendo uso do equipamento em questão.

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