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DOC. 802.3080.6415.1567

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

I. Caso em exame. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a inclusão da Caixa Econômica Federal (CEF) no polo passivo da ação indenizatória por danos materiais e morais, além de remeter o feito à Justiça Federal. Os agravantes alegam a desnecessidade da inclusão da CEF, sustentando que a responsabilidade pelo atraso na obra é exclusiva da ré e que a CEF não é parte legítima no processo. II. Questão em discussão. 3. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a CEF deve ser incluída como parte ré na ação; e (ii) determinar a competência para o julgamento da demanda. III. Razões de decidir. 4. A CEF não deve figurar no polo passivo, pois a discussão se restringe ao atraso na entrega do imóvel e à responsabilidade da ré, sem abordar o financiamento com a instituição. 5. O objeto do litígio é a responsabilidade da ré pelo atraso e não a legitimidade da cobrança da taxa de evolução de obra pela CEF. 6. A inclusão da CEF não é necessária, e a competência para o julgamento da demanda permanece na Justiça Estadual. IV. Dispositivo e tese.7. Dá-se provimento ao recurso para reconhecer a ilegitimidade da CEF e determinar a manutenção do feito na Justiça Estadual. 8. Tese de julgamento: «1. A Caixa Econômica Federal não deve ser incluída como parte ré em ação que discute o atraso na entrega do imóvel. 2. A competência para o julgamento da demanda é da Justiça Estadual.

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