TJSP. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Transporte rodoviário interestadual. Parcial procedência. Inconformismo da ré. Não acolhimento. Autora deixada para trás em parada de ônibus durante a viagem de São Paulo/SP a Maringá/PR. Requerida não comprovou ser proibido o desembarque dos passageiros em trânsito ou que a autora ultrapassou o tempo estipulado para retornar ao veículo. Dano moral in re ipsa. Indenização deve ser proporcional à gravidade da conduta lesiva e suas consequências. Razoável o valor de R$10.000,00 arbitrado em primeira instância. Sentença mantida.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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