TJSP. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DE PASSAGENS AÉREAS DE VOO DE CONEXÃO E DE VOLTA, APÓS A PERDA DO VOO DE IDA («NO SHOW»). DANO MATERIAL E MORAL.
1. A cláusula que prevê o cancelamento automático de passagem após o não comparecimento no voo de ida é abusiva (art. 51, IV, CDC). Ademais, nos autos não há prova de prévia informação ao consumidor (art. 6, III, CDC). Conduta que confugira, ainda, venda casada (art. 39, I, CDC). 2. Os autores não têm direito de reembolso do valor das passagens do voo de ida (art. 740, §2º, CC). R. sentença reformada nesse capítulo. 3. Dano moral configurado. Indenização arbitrada em R$ 2.500,00 a cada autor em consonância com os elementos fáticos do litígio. Recurso parcialmente provido
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