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DOC. 802.5554.8594.6160

TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DE MAUS ANTECEDENTES E CULPABILIDADE. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta por Ronaldo Augusto de Oliveira contra sentença condenatória que o condenou a 03 anos, 06 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 17 dias-multa, pela prática do crime de furto qualificado (art. 155, § 4º, I, do CP), ocorrido mediante rompimento de obstáculo e caracterizado pela subtração de bens avaliados em R$ 4.050,00 da residência da vítima Roseli Botão.

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