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DOC. 802.6523.6854.1206

TJRJ. Embargos de declaração no agravo de instrumento. Inconformismo do embargante com decisão de indeferimento de efeito suspensivo. Decisão bem fundamentada, no sentido da inexistência dos requisitos previstos nos art. 1019 I c/c 300 CPC/2015. A contradição que autoriza o acolhimento dos aclaratórios é aquela havida entre a fundamentação e o dispositivo ou entre fragmentos da decisão embargada, e não a divergência entre a conclusão do julgado e o entendimento apresentado pela parte. Rejeição dos embargos, na forma do art. 1024, § 2º CPC/2015.

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