TJRJ. Embargos de declaração no agravo de instrumento. Inconformismo do embargante com decisão de indeferimento de efeito suspensivo. Decisão bem fundamentada, no sentido da inexistência dos requisitos previstos nos art. 1019 I c/c 300 CPC/2015. A contradição que autoriza o acolhimento dos aclaratórios é aquela havida entre a fundamentação e o dispositivo ou entre fragmentos da decisão embargada, e não a divergência entre a conclusão do julgado e o entendimento apresentado pela parte. Rejeição dos embargos, na forma do art. 1024, § 2º CPC/2015.
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