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DOC. 802.6556.6486.7793

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Apelante condenado à pena de 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 11 dias-multa, como incurso no CP, art. 155, caput, por ter subtraído para si, bem pertencente ao estabelecimento comercial denominado «Casa das Alianças".

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