TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PLEITO PARA QUE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO FOSSE REALIZADA DE FORMA 100% PRESENCIAL. AUSÊNCIA DE LESÃO OU AMEAÇA AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERROR IN PROCEDENDO. HABEAS CORPUS NÃO SE PRESTA A SER SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. 1.
Insurgência contra decisão que indeferiu pedido para que a audiência de instrução fosse realizada de forma 100% presencial. 2. Ausência de ameaça à liberdade de locomoção. Impetrante alega que o juízo de origem deveria realizar a audiência de instrução na modalidade presencial, ou seja, trata-se de alegação de error in procedendo, o que é impugnável via correição parcial, não se prestando, o habeas corpus, como via substitutiva de recurso próprio. 3. Ordem não conhecida, não sendo caso de habeas corpus de ofício
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