TJMG. HABEAS CORPUS - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, HOMICÍDIO QUALIFICADO, SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO - RÉU PRONUNCIADO - EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO - SÚMULA 21/STJ - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - DENEGADO O HABEAS CORPUS. -
Conforme entendimento pacificado na Súmula 21/STJ, «pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução". Eventual relativização do entendimento só seria possível diante de desarrazoada demora na realização da sessão de julgamento perante o Tribunal do Júri, o que não se verifica no momento.
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