TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. PUBLICAÇÃO EM REDES SOCIAIS. FIGURA PÚBLICA. CRÍTICA POLÍTICA. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. AUSÊNCIA DE EXCESSO OU OFENSA DIRETA À HONRA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL INDENIZÁVEL. RETRATAÇÃO PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. I.
A liberdade de expressão, especialmente no contexto do debate político, é princípio essencial à democracia e somente pode ser restringida diante de abuso manifesto, quando há ofensa grave e injustificada à honra, imagem ou dignidade da pessoa atingida. II. A imposição de retratação pública não encontra respaldo na Lei 13.188/2015 quando se trata de postagens em redes sociais, pois o referido diploma legal se aplica exclusivamente a veículos de comunicação social convencionais. III. Para configuração do direito ao recebimento de indenização por danos morais, caberia ao apelante demonstrar de forma concreta o abalo à sua imagem ou reputação, ônus que lhe incumbia, nos termos do art. 373, I, do CPC
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