TJSP. AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA.
Ação que pretende a rescisão de sentença que extinguiu processo sem resolução do mérito, com fulcro no CPC, art. 485, IV. Hipótese em que não cabe ação rescisória, porquanto a sentença não é de mérito e não obsta o ajuizamento de nova ação, bastando a correção do vício que ensejou a extinção do processo. Autor que pretende utilizar da ação rescisória como sucedâneo recursal para reformar a verba honorária fixada, o que é vedado pela legislação. Hipótese em que não há flagrante violação à lei, porquanto os honorários advocatícios foram fixados em 10% do valor da causa, nos termos do CPC. Decisão que extinguiu a ação rescisória sem resolução do mérito mantida. Recurso não provido
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