TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO. ATO PERFEITO, ACABADO E IRRETRATÁVEL NÃO CARACTERIZADO. EXCEÇÕES CONFIGURADAS EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Consoante jurisprudência do STJ e norma inserta no CPC, art. 903 (CPC/73, art. 694), assinado o auto pelo juiz, arrematante e serventuário da Justiça ou leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. É nítido que a norma busca conferir estabilidade à arrematação, não só protegendo e, simultaneamente, impondo obrigação ao arrematante, mas também buscando reduzir os riscos do negócio jurídico, propiciando efetivas condições para que os bens levados à hasta pública recebam melhores ofertas, em benefício das partes do feito executivo e da atividade jurisdicional na execução. Não contendo o auto de arrematação a assinatura do juízo deverá ser anulada a arrematação.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito