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DOC. 802.9537.9393.1466

TJRJ. Apelação. Imputação da conduta tipificada no art. 129, §9 c/c art. 61, II, ¿j¿, ambos do CP, com incidência da Lei 11.340/06. Identificação de erro material. Correção para a conduta tipificada no art. 129, §13 c/c art. 61, II, ¿j¿, ambos do CP, com incidência da Lei 11.340/06. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Penas de 01 (um) ano e 01 (um) mês de reclusão, em regime inicialmente aberto. Irresignação da Defesa. Preliminar. Nulidade por violação ao Princípio da Correlação. Parquet que requereu a correção de mero erro material na capitulação da peça acusatória. Inalteração dos fatos narrados. Ausência de violação aos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa. Novo interrogatório que resta desnecessário. O CPP tem como pedra basilar o dogma pas nullité sans grief, segundo o qual não há nulidade a ser proclamada sem a clara demonstração do prejuízo decorrente. In casu, inocorrido. Tese defensiva de não haver provas de que o crime foi cometido em razão de gênero. Rejeição. Lei 14.188/1921 que positivou nova qualificadora para o crime de lesão corporal no CP, art. 129, § 13. Norma penal em branco integrada pelo art. 121, § 2º-A, do CP. Considera-se que há razões de sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar. Precedente. Apelação que não debate autoria e materialidade. Exame, contudo, e de ofício, que se efetua acerca destes tópicos. Instrução do feito que conta com depoimentos coesos, laudo de exame de corpo de delito de lesão corporal positivo e confissão espontânea. Manutenção do decreto condenatório que se impõe. Dosimetria. Crítica. 1ª Fase. Pena-base fixada no mínimo legal. 2ªFase. Juízo a quo que reconheceu a incidência da agravante prevista no art. 61, II, ¿j¿, do CP. Necessidade de afastamento da agravante, à conta da ausência de comprovação do nexo entre o estado epidêmico e a prática do crime narrado na denúncia. Reconhecimento da atenuante de confissão, em razão do recente e paradigmático julgamento do RESP 1.972.098/SC, em que foi dada nova interpretação ao entendimento anterior consagrado na Súmula 545, passando a admitir a incidência da referida atenuante ¿ mesmo quando não utilizada como fundamento para a condenação ¿ com vistas ao Princípio da Confissão que deve permear as relações jurídicas e as decisões jurisdicionais. Conversão da pena-base em intermediária. Incidência do verbete sumular 231, do E. STJ. 3ª Fase. Conversão da pena intermediária em definitiva. Reprimenda penal definitiva fixada em 01 (um) ano de reclusão, em regime inicialmente aberto. Observados os requisitos previstos no CP, art. 77, concede-se o sursis. Condições a serem fixadas pelo juízo de execução. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência de qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Rejeição da preliminar de nulidade. Provimento parcial do apelo.

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