TJSP. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS.
Superendividamento. Justiça gratuita. Pessoa física. Insuficiência de recursos não demonstrada. Ausência de documentos capazes de comprovar a alegada situação financeira precária do recorrente. Impossibilidade de ser concedida a gratuidade processual. Tutela de urgência. Medida requerida para limitação dos descontos a 35% dos rendimentos líquidos do autor e impedir a inclusão do nome nos cadastros de inadimplentes. Impossibilidade. Deve ser observado o procedimento específico previsto nos arts. 104-A e seguintes do CDC. Primeira etapa que consiste na realização da audiência de conciliação. Instauração do contraditório com a finalidade de obter conhecimento sobre o grau de endividamento e comprometimento da renda do devedor, para uma melhor condução da conciliação. Ademais, não há negativa quanto aos débitos. Correto indeferimento da medida. Audiência de conciliação que deve ser designada após o encerramento dos atos citatórios. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO
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