TJSP. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER -
Fase de cumprimento de sentença - Contrato de prestação de serviços de energia elétrica - Título executivo judicial que impôs à ré (executada) a obrigação de identificar as operadoras de telecomunicações que compartilham o poste, bem como de regularizar e readequar a fiação e o cabeamento do poste - Decisão que não reconheceu o cumprimento da obrigação de fazer pela executada - Insurgência da executada - Alegação de impossibilidade de cumprimento da obrigação, que seria responsabilidade das empresas de telecomunicações - Descabimento - Ordem judicial que é direcionada à ré (executada) - Ademais, além de o laudo pericial produzido na fase executiva ter atestado o parcial cumprimento da obrigação de readequação e regularização da fiação, a executada sequer alegou tal impossibilidade anteriormente - Verdadeira pretensão de alterar a obrigação imposta no título executivo judicial - Matéria atingida pela preclusão - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO NESSA PARTE.
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