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DOC. 803.0433.6064.8734

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL - CESSÃO DE CRÉDITO - SUCESSÃO PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DO DEVEDOR - POSSIBILIDADE - ÁREA PARCIALMENTE IRREGULAR - CIÊNCIA DO COMPRADOR NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO - EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO -DUPLICIDADE DE RECURSOS - PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE - PRECLUSÃO CONSUMATIVA.

A cessão de crédito é negócio jurídico bilateral que independe da anuência do devedor, sendo possível a sucessão processual quando não houver oposição da parte contrária, nos termos dos arts. 286 do Código Civil e 109, §1º, do CPC. O conhecimento prévio acerca da irregularidade registral de parte do imóvel, expressamente consignada no contrato de compra e venda, impede que o adquirente se exima do pagamento do preço sob tal fundamento. Por força do princípio da unirrecorribilidade recursal, verificada a duplicidade de recursos interpostos pela mesma parte contra idêntica decisão, impõe-se o não conhecimento daquele que foi protocolizado por último, ante a ocorrência de preclusão consumativa.

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