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DOC. 803.1204.5378.9583

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE INDULTO NATALINO. DECRETO 11.846/2023. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DO REGIME ABERTO. FALTA GRAVE COMETIDA NOS 12 MESES ANTERIORES À DATA LIMITE DO DECRETO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Agravo em execução interposto por Alan Leandro dos Santos contra decisão que indeferiu seu pedido de indulto natalino, fundamentado no Decreto 11.846/2023, em razão de falta grave cometida no regime aberto. A Defesa sustenta que a falta grave, decorrente do descumprimento das condições impostas, foi reconhecida apenas em maio de 2024, após a publicação do Decreto, e pleiteia a concessão do indulto.

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