TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. FIXAÇÃO COM BASE NA NECESSIDADE DAS MENORES E NA PRESUNÇÃO DE CAPACIDADE DO GENITOR. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Agravo de instrumento interposto por genitor contra decisão proferida em ação de alimentos ajuizada por suas duas filhas menores, representadas por sua genitora, que fixou alimentos provisórios no valor equivalente a 300% do salário-mínimo nacional vigente (150% para cada filha), com possibilidade de desconto em folha de 30% dos rendimentos brutos em caso de vínculo empregatício. O agravante alegou incapacidade financeira para suportar o valor arbitrado, por exercer atividades autônomas com renda mensal aproximada de R$ 1.309,00, ausência de patrimônio, endividamento e contribuições diretas às despesas das filhas, propondo o pagamento de R$ 1.200,00 mensais em espécie. Requereu, ainda, efeito suspensivo ao recurso, tutela de urgência e gratuidade de justiça.
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