TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. Envio de carta ao endereço declinado no contrato. Aviso de recebimento que é devolvido com o motivo «número inexistente". Ato que, em tese, atinge a sua finalidade. Obrigação do devedor de informar o endereço correto de seu domicílio no ato da contratação. Princípio da boa-fé contratual. No entanto, ré que alega e comprova a correção do endereço, por ela, indicado no contrato. Ademais, mandado de busca e apreensão e de citação cumprido, sem qualquer dificuldade, na primeira tentativa, pelo Oficial de Justiça no mesmo endereço. Notificação que não atingiu o inafastável objetivo de cientificar a devedora de sua dívida, conferindo-se oportunidade para a regular purga da mora. Citação inequívoca, entretanto, que deve ser utilizada para constituição em mora da ré, com necessidade de se oportunizar a purga da mora das parcelas efetivamente vencidas na data de publicação do presente Acórdão. Caso transcorra prazo de cinco dias, sem pagamento, a liminar deve ser confirmada e o processo deverá ter seguimento. Recurso parcialmente provido
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