TST. I - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Nos termos da Súmula 128/TST, I, « é ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso» (Súmula 128/TST, I). 2. No ato de interposição do recurso de revista não foi recolhido qualquer valor a título de depósito recursal. A recorrente limita-se a renovar pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, que foi indeferido pela instância ordinária. Assim, deixando de recorrer quanto à matéria, resta preclusa a sua discussão nesta Corte Superior . 3. Acrescenta-se, por oportuno, que nos termos do, XIII da Instrução Normativa 03/93 do TST (acrescido pela RA 2048/2018), não se cogita efetuar intimação para saneamento do preparo, bem como não se aplica o CPC, art. 1007, § 4º, nos termos do IN 39/2016, art. 10 também do TST . Recurso de revista não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos da Súmula 128/TST, I, « é ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso» (Súmula 128/TST, I). 2. No ato de interposição do agravo de instrumento não foi recolhido qualquer valor a título de depósito recursal . 3. Acrescenta-se, por oportuno, que nos termos do, XIII da Instrução Normativa 03/93 do TST (acrescido pela RA 2048/2018), não se cogita efetuar intimação para saneamento do preparo, bem como não se aplica o CPC, art. 1007, § 4º, nos termos do IN 39/2016, art. 10 também do TST . Agravo de instrumento não conhecido .
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