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DOC. 803.4738.9139.0582

TJMG. AGRAVO INTERNO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PERÍCIA REQUERIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - DESPESA DE RESPONSABILIDADE DA FAZENDA PÚBLICA VINCULADA - TEMA 510 DO STJ - IMPOSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO GRATUITO DO OFÍCIO DO PERITO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 01.

Nos termos do entendimento firmado em julgamento submetido à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 510 STJ), compete à Fazenda Pública à qual está vinculado o Ministério Público o adiantamento dos honorários periciais nas ações civis públicas por este ajuizadas. A isenção conferida ao parquet, prevista em lei, não alcança a dispensa do adiantamento, sob pena de impor ao perito a prestação gratuita de serviço técnico essencial ao deslinde da controvérsia.

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