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DOC. 803.5243.1052.0066

TJSP. APELAÇÃO -

Transporte aéreo internacional - Manutenção não programada na aeronave - Realocação em novo voo que ensejou atraso de 18 horas para aportar ao destino - Pedidos iniciais parcialmente procedentes para condenar a ré ao pagamento de indenização por dano material, no importe de R$1.728,95, afastado o pedido de indenização por dano moral - Pleito de reforma - Possibilidade - Vínculo inserido no âmbito das relações de consumo - Responsabilidade objetiva da empresa requerida - Inteligência do CDC, art. 14 - Problemas técnicos na aeronave - Fortuito interno - Dano moral - Companhia aérea que não demonstrou a indisponibilidade de voos em outras empresas aéreas com a finalidade de reduzir o retardamento acumulado - Atraso relevante de 18 horas, configurando irretorquível prejuízo indenizável - Dano moral configurado, consideradas as circunstâncias apontadas - Quantum indenizatório que deve ser fixado atendendo aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade - Apreciação equitativa, levando-se em conta a extensão do dano, o grau de culpabilidade do ofensor e a situação econômica das partes, de modo a reparar o abalo sofrido, bem como, inibir a repetição da conduta - Ausência de provas quanto a outras consequências ou eventual perda de compromissos - Atraso no voo de retorno - Circunstâncias fáticas e atraso relevante que, in casu, autorizam a fixação do montante pretendido, no valor de R$8.000,00 - Sentença reformada - Recurso provido

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