TJSP. CIVIL. CIRURGIA PLÁSTICA PÓS-BARIÁTRICA. TEMA 1069. ÔNUS PROBATÓRIO RELACIONADO À DEMONSTRAÇÃO DE QUE O TRATAMENTO PRESCRITO É MERAMENTE ESTÉTICO E, PORTANTO, SEM COBERTURA. FATO EXTINTIVO DO DIREITO (ART. 373, II, CPC). DESCUMPRIMENTO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. 1. O
e. STJ firmou entendimento pela existência de obrigatoriedade de cobertura de «cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional», resguardado o direito de a operadora do plano de saúde controverter a natureza dos itens elencados na prescrição médica, modo de apartar as intervenções de natureza meramente estéticas.
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