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DOC. 803.5723.6220.3601

TJSP. CONSUMIDOR - TELEFONIA E TV A CABO - FALTA DE ENTREGA DE CHIP E LIBERAÇÃO DE ACESSO A CANAL ESPECÍFICO - COBRANÇA DE VALORES - DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE QUE SE IMPÕE - Mostra-se totalmente irregular a exigência de valores por conta de serviços que não foram adequadamente prestados - Hipótese em que houve a contratação de portabilidade de número de telefonia móvel e fornecimento de TV a cabo, com acesso ao canal Band Esportes, com a promessa de repasse do novo chip em três dias. Não obstante, decorridos dez dias, não houve a propalada entrega do chip e tampouco a instalação dos serviços prometidos, o que levou a Acionante a solicitar o cancelamento do contrato. Apesar disso, a Acionada passou a exigir o pagamento de valores atinentes ao ajuste referido - Ausência de prova, oferecida pela Requerida, capaz de evidenciar que efetivamente prestou os serviços contratos e pelos quais realiza a cobrança das quantias noticiadas - Situação que configura a ilicitude da exigência de qualquer quantia e justifica a declaração de inexigibilidade, diante do reconhecimento da impossibilidade de cobrança do débito digladiado - DANOS MORAIS - Inocorrência na espécie, face à ausência de ofensa específica à dignidade da Recorrente, restando intocado o seu patrimônio imaterial, máxime porque não houve maiores transtornos específicos - Aplicação dos ditames do Enunciado 25, diante do qual o mero descumprimento de dever legal ou contratual, sem maiores desdobramentos, caracteriza mero aborrecimento e não configura dano moral - Sentença mantida - Recurso improvido.

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