TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - PARTE QUE, PESSOALMENTE INTIMADA, NÃO RECONHECE A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA CONSTANTE DA PROCURAÇÃO E MANIFESTA DESINTERESSE NA CONTINUIDADE DA DEMANDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - POSSIBILIDADE.
Restando demonstrado nos autos que a autora, pessoalmente intimada, não confirmou a autenticidade da assinatura constante da procuração apresentada e informando ao Sr. Oficial de Justiça que não tem interesse no prosseguimento da demanda, deve o processo ser extinto, sem resolução de mérito, em razão de falta de interesse processual.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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