TJSP. APELAÇÃO -
Alienação fiduciária - Busca e apreensão - AÇÃO PRINCIPAL - Inadimplemento da obrigação constatado - Mora da devedora fiduciante bem demonstrada - Inexistência de qualquer irregularidade no contrato firmado entre as partes - Notificação extrajudicial enviada ao endereço apontado pela ré no contrato e efetivamente recebida pela contratante - Mora comprovada - Ação principal procedente, para consolidar nas mãos da autora o domínio e posse plenos e exclusivo do bem - Regularidade - RECONVENÇÃO - Alegação de que o contrato contém cláusulas abusivas, com pedido de restituição de valores - Pedido reconvencional acolhido em parte na sentença - Ausência de abusividade na aplicação da taxa de juros - Súmula 596 do C. STF - Capitalização diária prevista contratualmente «in casu», mas ausente comprovação de sua aplicação efetiva, com manutenção de prestações fixas compatíveis com capitalização mensal - Cobrança de tarifa de cadastro e registro devidamente previstas no contrato, com demonstração da efetiva prestação dos serviços e ausência de onerosidade excessiva, em conformidade com o Tema 958 do C. STJ e a Súmula 566 do C. STJ, revelando-se devida -Taxa de avaliação do bem admitida, pois o veículo adquirido era usado e foi efetivamente produzido laudo atestando as condições do automotor no momento da venda (situação tributária e perante o órgão de trânsito) - Seguro prestamista livremente contratado pela ré - Ausência de qualquer indício de que tenha sido a ré coagida ou obrigada a contratar o referido seguro (venda casada não configurada) - Situação, outrossim, expressamente indicada de forma clara no contrato - Ausência de abusividades nas cobranças lançadas pela autora - Ação principal (busca e apreensão) julgada procedente, reconvenção acolhida em parte em primeira instância - Sentença parcialmente reformada, para julgamento de improcedência da reconvenção, mantida a procedência da ação principal - Recurso de apelação interposto pela autora/reconvinda provido - Apelo da ré/reconvinte não provido
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