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DOC. 804.1442.3931.6479

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO COMUM. ISENÇÃO TARIFÁRIA. EMTU. PORTADOR DE DOENÇA.

A Resolução Conjunta SS/STM 03/2004 disciplina as medidas administrativas e operacionais referentes à isenção do pagamento de tarifas de transporte coletivo regular, de âmbito metropolitano, sob responsabilidade do Estado. Anexo II que exige a limitação motora para concessão da isenção aos portadores da patologia CID M51.0. Perda auditiva moderada. Resolução restringe a isenção aos portadores de perda auditiva severa e profunda (art. 8º da Resolução). Documentos médicos que não indicam o preenchimento dos requisitos exigidos pela Resolução. Ausência do fumus boni iuris. Não demonstrado o periculum in mora. Decisão mantida. Recurso desprovido. Decisão mantida. Recurso desprovido.

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