TJSP. Apelação. Locação. Multa prevista contratualmente para a hipótese de rescisão antecipada. Cobrança integral equivalente a três aluguéis. Possibilidade. Rescisão comunicada apenas sete dias após a assinatura, não obstante o prazo contratual de 30 meses. Multa aplicada proporcionalmente ao período cumprido. Lei 8.245/91, art. 4º. Onerosidade excessiva do art. 478 do CC não configurada, tampouco a manifesta desproporção do art. 317 do mesmo diploma legal. Recurso provido.
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